JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002219-47.2014.5.02.0023

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
05/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002219-47.2014.5.02.0023, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 02/09/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DISPENSA DE EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO. VALIDADE. NÃO ADERÊNCIA ENTRE A HIPÓTESE DOS AUTOS E A TESE FIXADA PELA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DISTINÇÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . Na hipótese, a Corte Regional manteve a sentença em que se entendeu válida a dispensa do Reclamante, empregado de sociedade de economia mista, que não foi contratado por meio de concurso público. II. Não há aderência entre a hipótese dos autos e a tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 1.022 da sua Tabela de Repercussão Geral, tendo em vista que a tese firmada diz respeito à dispensa de empregado admitido por concurso público, o que não é a hipótese dos autos. Fundamentos da decisão denegatória de seguimento do recurso de revista não desconstituídos. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0002219-47.2014.5.02.0023. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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