Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000699-55.2022.5.23.0001
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 29/08/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém a decisão do Relator quanto à ausência de transcendência da causa. II. Embargos de declaração não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000699-55.2022.5.23.0001. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento:…