- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 29/08/2025
- Data de publicação
- 05/09/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000556-81.2024.5.13.0031, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 29/08/2025, p. 05/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADA PÚBLICA. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO POR MOTIVO DE SAÚDE DA AUTORA E DE SUAS FILHAS. TEMA 1.143 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INAPLICABILIDADE. 2. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO TST QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Ao julgar o RE 1288440 (Tema 1143 da Tabela de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal fixou tese no sentido de que " A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa, modulando-se os efeitos da decisão para manter na Justiça do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, os processos em que houver sido proferida sentença de mérito até a data de publicação da presente ata de julgamento " (Ata de Julgamento Publicada, DJE Divulgado em 11/07/2023). Entretanto, a hipótese em que se discute a redução de jornada de trabalho por motivo de saúde não possui aderência com o Tema 1.143 de Repercussão Geral do STF, pois não se trata de parcela de natureza administrativa, mas de matéria tipicamente trabalhista, permanecendo a competência da Justiça do Trabalho . III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000556-81.2024.5.13.0031. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 29/08/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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