- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2025
- Data de publicação
- 25/08/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001359-44.2023.5.17.0013, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 13/08/2025, p. 25/08/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA JORNADA EM RAZÃO DE CUIDADOS COM DEPENDENTE DEFICIENTE. MATÉRIA DE NATUREZA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou que o objeto desta demanda é a redução de jornada de empregado público celetista para acompanhar tratamento médico de dependente com doença grave. Nesse contexto, tratando-se de pleito estritamente trabalhista, não há falar em aderência ao Tema 1.143 da Tabela de Repercussão Geral do STF, o qual consigna que a Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, na qual se pleiteia parcela de natureza administrativa. Ao contrário, sendo demanda tipicamente trabalhista, permanece a competência da Justiça do Trabalho . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001359-44.2023.5.17.0013. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
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