JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011992-09.2016.5.03.0027

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
05/09/2025

TST – Embargos de Declaração 0011992-09.2016.5.03.0027, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 02/09/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA EM DINHEIRO . CONHECIMENTO. PROVIMENTO APENAS PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL. I. Os embargos de declaração são um recurso cabível para corrigir erros materiais em decisões judiciais, conforme o artigo 1.022, inciso III, do Código de Processo Civil. III . Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento apenas para corrigir erro material. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011992-09.2016.5.03.0027. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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