JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0055500-65.2009.5.01.0072

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/06/2026
Data de publicação
12/06/2026

TST – Embargos de Declaração 0055500-65.2009.5.01.0072, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 02/06/2026, p. 12/06/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ALIENAÇÃO. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. PROVIMENTO APENAS PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL. I. Os embargos de declaração são um recurso cabível para corrigir erros materiais em decisões judiciais, conforme o artigo 1.022, inciso III, do Código de Processo Civil. III . Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento apenas para corrigir erro material. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0055500-65.2009.5.01.0072. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 02/06/2026. Juntado aos autos em 12/06/2026.)
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