Embargos de Declaração 0011203-56.2021.5.03.0149
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 29/08/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. Embargos que traduzem mero inconformismo, incabíveis nesta via. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011203-56.2021.5.03.0149. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 29/08/202…