JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002037-17.2017.5.09.0652

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
05/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002037-17.2017.5.09.0652, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 03/09/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ABATIMENTO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NOS PERÍODOS DE FRUIÇÃO DE FÉRIAS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-II DO TST. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor. 2. A Corte Regional, interpretando o título executivo, deu provimento ao agravo de petição da ré para determinar “abatimento dos valores pagos a título de auxílio-alimentação nos períodos de fruição de férias.” 3. No caso, não é possível vislumbrar ofensa direta e literal aos artigos da Constituição Federal indicados no agravo. Na verdade, a Corte de origem decidiu em completa observância ao título executivo transitado em julgado. 4. Ademais, somente se reconhece ofensa à coisa julgada se houver inequívoca dissonância entre o título executivo judicial e a decisão proferida na execução, o que não se verifica na hipótese em apreço. 5. Incidência, por analogia, da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SbDI-II do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002037-17.2017.5.09.0652. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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