JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0050100-71.2007.5.06.0017

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
05/09/2025

TST – Agravo 0050100-71.2007.5.06.0017, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 03/09/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. CONVERSÃO DA MOEDA. DIFERENÇAS DE CÁLCULO. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, no sentido de que “Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. No caso dos autos, a decisão agravada negou seguimento ao Agravo de Instrumento, mantendo a decisão do Regional quanto à apuração das “diferenças decorrentes da conversão da moeda”, tendo em vista ter chegado à conclusão de que “o título executivo não dispôs de forma diversa do que ficou determinado no acórdão recorrido, o que afasta a alegação de ofensa à coisa julgada e de afronta direta e literal ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal”. Contudo, nas razões de Agravo Interno, a Agravante afirma genericamente que “discorreu em sede de agravo de instrumento todas as violações constitucionais, bem como divergência a lei federal, notadamente em face do art. 5º, LV, LIV e XXXVI da CF, em razão do necessário cumprimento do devido processo legal em face da aplicação dos princípios constitucionais do devido processo legal e do respeito aos limites da coisa julgada material”, sustentando ser “certo que tais violações demandam desta Justiça Especializada o pronunciamento de sua Corte superior”, todavia nem sequer menciona o tema recorrido e não faz qualquer remissão ou transcrição da decisão agravada, limitando-se a trazer teses genéricas, o que torna vazio este recurso. Precedentes. Agravo Interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0050100-71.2007.5.06.0017. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000519-96.2013.5.01.0282

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 03/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A decisão regional denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela Reclamante em razão da ausência de violação direta à Constituição da República, conforme disposição do art. 896, § 2.º, da CLT. 2. A Agravante, por sua vez, em s…

Agravo de Instrumento 1000335-61.2019.5.02.0064

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 02/09/2025

EMENTA: KA/pg AGRAVO DA EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST 1 – Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Bem examinando as razões do agravo, verifica-se que a agravante não impugnou o fundamento adotado na decisão monocrática, qual seja, a in…

Agravo 1000724-74.2021.5.02.0614

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 26/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.° 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula n.º 422, I, de que: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorren…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0049200-95.2005.5.03.0032

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 03/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1 – A decisão regional denegou seguimento ao Recurso de Revista interposto pelo Reclamante fundamentada na ausência de violação direta à dispositivo constitucional, única hipótese de admissibilidade do Recurso de Revista em execução, nos mold…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001009-71.2014.5.03.0139

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 02/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - RECURSO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICADAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST E DOS ARTIGOS 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Agravante não impugna o fundamento adotado para o não conhecimento do seu Agravo de Instrumento, a saber, o óbice da Súmula nº 422, I, desta Corte. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.