JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010574-25.2023.5.03.0113

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
05/09/2025

TST – Agravo 0010574-25.2023.5.03.0113, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 03/09/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO. MANDATO TÁCITO NÃO CONFIGURADO. SÚMULA Nº 383 DO TST. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 286 DA SBDI-1 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a decisão monocrática pela qual foi negado seguimento ao Agravo de Instrumento, uma vez que o Recurso de Revista não pode ser admitido diante da irregularidade de representação, nos termos da Súmula nº 383, I, do TST. Importante destacar que o caso dos autos não se enquadra na hipótese do item II da referida Súmula nº 383, uma vez que não se trata de vício existente em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, tampouco restou configurado mandato tácito. Prejudicado o exame da transcendência da causa Agravo Interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010574-25.2023.5.03.0113. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECORRENTE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA. SÚMULA Nº 383, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Verifica-se que a advogada subscritora do Recurso de Revista não se encontra regularmente constituída para atuar no feito e não detém mandato tácito, sendo inviável, em tais circunstâncias, a concessão de prazo para regularização da representação p…

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