- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 05/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011172-34.2013.5.01.0226, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 03/09/2025, p. 05/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO. LEI Nº 13.467/17. JUROS. ÓBICE DAS SÚMULAS Nos 184 E 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Tribunal Regional não adotou tese expressa sobre a alegação trazida pela Agravante, tampouco foram opostos embargos de declaração visando provocar manifestação da Corte de origem a respeito. O acórdão regional limitou-se a examinar a questão relativa ao benefício de ordem do devedor subsidiário, sem adentrar na controvérsia atinente à apuração dos juros incidentes sobre o crédito trabalhista. Incide, portanto, o óbice das Súmulas nos 184 e 297 do TST. Diante disso, impõe-se a manutenção da decisão que denegou seguimento ao Recurso de Revista, ainda que por fundamento diverso. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011172-34.2013.5.01.0226. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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