JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011172-34.2013.5.01.0226

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
05/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011172-34.2013.5.01.0226, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 03/09/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO. LEI Nº 13.467/17. JUROS. ÓBICE DAS SÚMULAS Nos 184 E 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Tribunal Regional não adotou tese expressa sobre a alegação trazida pela Agravante, tampouco foram opostos embargos de declaração visando provocar manifestação da Corte de origem a respeito. O acórdão regional limitou-se a examinar a questão relativa ao benefício de ordem do devedor subsidiário, sem adentrar na controvérsia atinente à apuração dos juros incidentes sobre o crédito trabalhista. Incide, portanto, o óbice das Súmulas nos 184 e 297 do TST. Diante disso, impõe-se a manutenção da decisão que denegou seguimento ao Recurso de Revista, ainda que por fundamento diverso. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011172-34.2013.5.01.0226. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0001166-04.2018.5.12.0026

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 03/09/2025

EMENTA: I – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO DE TEMAS CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. Verifica-se que o acórdão embargado restou contraditório em sua fundamentação quanto ao tema “Responsabilidade subsidiária”, bem como não tratou especificamente acerca dos temas “Multa do art. 467 da CLT” e “Honorários sucumbenciais”. Assim, acolhem-se os Embargos de Declaração para sanar a contradição e as omissões apontadas. Embarg…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 2935900-30.2008.5.09.0001

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 03/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS REGIONAIS PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM BASE EM ANÁLISE DE MÉRITO DA DECISÃO RECORRIDA. A Executada argui preliminar de incompetência dos Tribunais Regionais para negar seguimento ao Recurso de Revista com base em análise do mérito da decisão recorrida. Sustenta que o § 5º do art. 896 da CLT prevê a negativa de seguimento do Recurso…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100009-48.2023.5.01.0571

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 02/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. JUROS DA MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do Recurso de Revista, quando verificado vício formal, consistente na não indicação do trecho da decisão que configura o…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010941-45.2015.5.01.0223

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 28/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIO DE ORDEM. OBSERVÂNCIA DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. MEIOS DE EXECUÇÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Inviável, nesse contexto, o exame da transcendência, pois o óbice d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010864-25.2022.5.03.0097

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 02/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. APELO DESFUNDAMENTADO. RECURSO MAL APARELHADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pres…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.