- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 05/09/2025
TST – Recurso de Revista 0003657-64.2012.5.12.0035, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 03/09/2025, p. 05/09/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA PARCIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TEMA 075 DA TABELA DE IRR. CARÁTER ALIMENTAR DO CRÉDITO TRABALHISTA. ART. 100, § 1.º DA CF/1988. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E SOCIAL. Viola o art. 100, § 1.º da CF/1988, de maneira direta e literal, decisão regional que não reconhece a natureza alimentar do crédito trabalhista e afasta a possibilidade de penhora parcial de proventos de titularidade do executado, inclusive, benefício previdenciário. Precedentes. Tema 075 da Tabela de IRR do TST: “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor”. Transcendência política e social reconhecida. Recurso de Revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0003657-64.2012.5.12.0035. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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