JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000863-54.2024.5.19.0003

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
05/09/2025

TST – Agravo 0000863-54.2024.5.19.0003, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 19/08/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÕES RECURSAIS DO ART. 896, § 9º, DA CLT . O processo tramita sob o rito sumaríssimo, de modo que, ao teor do disposto no art. 896, § 9°, da CLT, este recurso somente viabiliza-se na hipótese de violação direta a dispositivo constitucional ou de contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme desta Corte Superior e / ou Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Reanalisando as razões de revista, constata-se que a parte não cumpriu a determinação legal contida no § 9.º do art. 896 da CLT. Nesse contexto, verifica-se que o apelo encontra-se desfundamentado. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000863-54.2024.5.19.0003. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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