JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001557-46.2015.5.02.0471

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
05/09/2025

TST – Embargos de Declaração 1001557-46.2015.5.02.0471, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 03/09/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM A JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. MULTA PROTELATÓRIA. No caso, a embargante aponta omissão quanto ao tema “Horas extras. Minutos que antecedem a jornada. Norma coletiva”, alegando ser incontroversa a existência de acordo coletivo de trabalho do qual consta expressamente que, considerando o fornecimento de transporte coletivo pela empresa, bem como a necessidade de intervalo entre o término da jornada e a saída dos ônibus, o tempo transcorrido entre a marcação do ponto e a efetiva saída da empresa será considerado hora extra somente quando superior a 40 (quarenta) minutos, sendo válida a mesma tolerância para o horário de início da jornada de trabalho. Contudo, neste tema, esclareceu-se no acórdão ora embargado que, nas razões do recurso de revista, não houve debate acerca deste tema, na medida em que a recorrente discutiu apenas a questão do banco de horas. Logo, trata-se de inovação recursal, o que torna precluso o debate. Destacou-se ainda que o Regional, ao analisar o recurso ordinário do autor, manteve a sentença que julgara improcedente o referido pedido (horas extras correspondentes aos minutos que antecedem a jornada), sendo o recurso manifestamente inadmissível em face da ausência de sucumbência em relação a esse aspecto, não havendo interesse recursal da reclamada, nos termos do art. 996 do CPC (art. 499 do CPC de 1973, vigente à época de interposição do apelo). Logo, não se consta qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC). Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001557-46.2015.5.02.0471. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0100342-07.2018.5.01.0205

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 03/09/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ATIVIDADE EXTERNA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. NÃO ENQUADRAMENTO DA NORMA COLETIVA, A QUAL SE APLICA APENAS AOS CASOS DE IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. Não obstante as alegações da reclamada, na decisão embargada asseverou-se expressamente que não se aplica a norma coletiva aventada pela embargante, pois aquela se refere aos casos de trabalho externo sem a possibilidade de controle da jornada laboral exercida pelo trabalhador…

Embargos de Declaração 0010397-89.2017.5.03.0010

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 03/09/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ABONO DE DESEMPENHO. HORAS EXTRAS (MINUTOS RESIDUAIS). NORMA COLETIVA. ESCLARECIMENTOS. A embargante alega omissão e contradição quanto aos temas “abono de desempenho” e “horas extras. Minutos residuais”, pois, nos dois temas, não foram apreciadas as disposições contidas nas normas coletivas. Quanto ao tema “abono de desempenho”, a recorrente não observou os requisitos contidos nos inciso…

Embargos de Declaração 1000634-98.2022.5.02.0301

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/09/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DOS CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA DECLINADA NA EXORDIAL. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DE JORNADA POR NORMA COLETIVA PARA OITO HORAS. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DO PRÓPRIO AJUSTE COLETIVO FIRMADO PELA RÉ. OMISSÕES INEXISTENTES. I…

Embargos de Declaração 1001102-13.2017.5.02.0471

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 14/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM À JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA Nº 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DA SUPREMA CORTE. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto err…

Embargos de Declaração 0001261-10.2016.5.09.0892

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 02/09/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA DE OMISSÃO – REJEIÇÃO – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.