- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2025
- Data de publicação
- 05/09/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011260-33.2023.5.03.0043, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 27/08/2025, p. 05/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. PCCS/2008. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Após a leitura das razões recursais, entende-se não ser possível prosseguir na análise da matéria, embora por fundamento diverso ao adotado pelo Exmo. Presidente desta Corte. É que, no caso, não se observou o requisito do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, porquanto não houve a indicação específica dos trechos do acórdão recorrido que demonstrem o prequestionamento da controvérsia. Não atende o requisito formal a transcrição integral do acórdão proferido pelo Tribunal Regional, salvo quando se tratar de decisão extremamente objetiva e sucinta, cuja tese seja facilmente identificável, o que não é o caso dos autos, em que a referida decisão possui mais de 4 (quatro) páginas. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011260-33.2023.5.03.0043. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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