- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2025
- Data de publicação
- 01/09/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000460-55.2023.5.06.0012, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/08/2025, p. 01/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PROGRESSÃO FUNCIONAL. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ESTRANHO AOS AUTOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Conforme observado na decisão agravada, mantida pelos próprios fundamentos na monocrática, a recorrente não atentou para o requisito do § 1º-A, I, do art. 896 da CLT, deixando de indicar em sua petição recursal, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Destaque-se que o trecho indicado pela parte é estranho ao texto do acórdão regional proferido neste processo. Esse vício é constatado a partir da simples leitura dos autos. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000460-55.2023.5.06.0012. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/08/2025. Juntado aos autos em 01/09/2025.)
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