- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2025
- Data de publicação
- 05/09/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100059-57.2023.5.01.0512, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 27/08/2025, p. 05/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE 15%. TRABALHO AOS FINAIS DE SEMANA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, II, III e § 8.º, DA CLT. Verifica-se que a reclamada, ao interpor o recurso de revista, se limitou a apontar, de forma aleatória e genérica, violação dos arts. 128 e 460 do CPC e a transcrever um aresto oriundo do Tribunal Regional do Trabalho da 3.ª Região, sem realizar o necessário cotejo analítico entre a tese assentada no acórdão a quo e os respectivos dispositivos, e sem identificar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Ao assim proceder, a ré descumpriu o disposto no art. 896, § 1.º-A, II e III, e o § 8.º, da CLT. Não merece, pois, prosperar o agravo que tem por objetivo o processamento de recurso de revista que não preenche os pressupostos formais de admissibilidade. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100059-57.2023.5.01.0512. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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