- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2025
- Data de publicação
- 05/09/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000832-24.2022.5.11.0004, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 27/08/2025, p. 05/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM PACIENTES EM ISOLAMENTO. DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. EXPOSIÇÃO HABITUAL E INTERMITENTE. GRAU MÁXIMO. 1. O Tribunal Regional concluiu ser devido o adicional de insalubridade em grau máximo, ao registro de que, conforme laudo pericial, a empregada estava exposta de forma habitual ao risco biológico pelo contato com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas (covid-19, meningite e tuberculose) em ambiente hospitalar, primordialmente UTI. Registrou, ainda, que, em resposta aos quesitos, o perito afirmou que “em relação ao tempo de exposição, o tempo dedicado ao atendimento de pacientes correspondia a 288 minutos jornada de trabalho, equivalente a 40% da jornada diária trabalhada (tempo de exposição intermitente)” (Súmula 126 do TST). 2. O acórdão recorrido, nos termos em que proferido, encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte de que, havendo contato habitual com agentes biológicos infectocontagiosos, é devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, ainda que as atividades não sejam exercidas em área de isolamento e que o contato seja intermitente, nos termos da Súmula 47 do TST. Julgado da SDI-1 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000832-24.2022.5.11.0004. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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