- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2025
- Data de publicação
- 05/09/2025
TST – Embargos de Declaração 0000525-55.2022.5.11.0009, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 27/08/2025, p. 05/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CALOR EXCESSIVO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 987-A DA CLT. Hipótese em que o acórdão embargado consignou ter o Tribunal Regional decidido, com amparo nas provas dos autos, que o reclamante faz jus às horas extras por supressão dos intervalos para pausa térmica, em razão da exposição ao calor excessivo. Assim, a Corte de origem concluiu em consonância com a jurisprudência iterativa deste Tribunal Superior, razão por que se afastou a argumentação jurídica invocada pela recorrente. Ou seja, o acórdão entendeu não se poder falar em violação dos dispositivos legais ou em contrariedade às súmulas indicadas. O julgado não se ressente de nenhum dos vícios do art. 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000525-55.2022.5.11.0009. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.