JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000525-55.2022.5.11.0009

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/08/2025
Data de publicação
05/09/2025

TST – Embargos de Declaração 0000525-55.2022.5.11.0009, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 27/08/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CALOR EXCESSIVO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 987-A DA CLT. Hipótese em que o acórdão embargado consignou ter o Tribunal Regional decidido, com amparo nas provas dos autos, que o reclamante faz jus às horas extras por supressão dos intervalos para pausa térmica, em razão da exposição ao calor excessivo. Assim, a Corte de origem concluiu em consonância com a jurisprudência iterativa deste Tribunal Superior, razão por que se afastou a argumentação jurídica invocada pela recorrente. Ou seja, o acórdão entendeu não se poder falar em violação dos dispositivos legais ou em contrariedade às súmulas indicadas. O julgado não se ressente de nenhum dos vícios do art. 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000525-55.2022.5.11.0009. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CALOR EXCESSIVO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO À EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022…

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