- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2025
- Data de publicação
- 05/09/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000243-13.2023.5.21.0006, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 27/08/2025, p. 05/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E COLETA DE LIXO DE BANHEIROS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 126 E 448, II, DO TST. 1. O Tribunal Regional manteve o deferimento do adicional de insalubridade em grau máximo, com amparo no conjunto probatório, ao registro de que o reclamante, como auxiliar de serviços gerais, tinha como atividade diária a realização de limpeza e coleta de lixo dos banheiros da reclamada e de que o local de trabalho, além de ser de uso público, é de grande circulação. Conclusão diversa, no ponto, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. 2. Nestes termos, deve ser mantido o acórdão recorrido, porquanto proferido em consonância com o entendimento consubstanciado na Súmula 448, II, do TST de que “a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano”. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000243-13.2023.5.21.0006. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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