- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2025
- Data de publicação
- 28/08/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000421-37.2023.5.12.0062, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/08/2025, p. 28/08/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LIMPEZA DE BANHEIROS DE GRANDE CIRCULAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 448, II, DO TST. 1. O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, ao registro de que, no caso, “é incontroverso que a autora, na atividade de auxiliar de limpeza, efetuava a limpeza de sanitários utilizados por um grande fluxo de pessoas, ou seja, tratavam-se de instalações sanitárias de uso público” (Súmula 126 do TST). 2. Nessas circunstâncias, deve ser mantido o acórdão recorrido, porquanto, nos termos em que proferido, encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 448, II, do TST, de que: “A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano”. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000421-37.2023.5.12.0062. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 28/08/2025.)
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