- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 05/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100227-91.2018.5.01.0461, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 02/09/2025, p. 05/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo nova (inciso IV) a matéria versada no recurso de revista ( cerceio de defesa e violação do devido processo legal em razão do indeferimento dos benefícios da gratuidade de justiça ), nem o Regional a tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da condenação ( R$ 15.000,00 ) não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo exame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo. 2. Ademais, o recurso de revista nem sequer atende aos pressupostos intrínsecos de sua admissibilidade, uma vez que, conforme registrado no despacho agravado, esbarra no óbice da Súmula 218 do TST , que contamina a própria transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100227-91.2018.5.01.0461. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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