JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100292-79.2023.5.01.0342

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/08/2025
Data de publicação
05/09/2025

TST – Agravo 0100292-79.2023.5.01.0342, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 29/08/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: IGM/cgf AGRAVOS DA AUTORA E DA RECLAMADA EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTES - DESPROVIMENTO – RECURSOS MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEIS E PROTELATÓRIOS - MULTA. 1. O agravo de instrumento da Autora , que versava sobre majoração do dano moral e material , e o da Reclamada , que versava sobre insalubridade, configuração do dano moral e exclusão do dano material , foram julgados intranscendentes, por não atenderem a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices ao processamento do apelo obreiro e patronal ( Súmulas 23, 80, 126, 296, 333 e 337 do TST ) contaminarem a transcendência do feito, cujos valores da causa , de R$ 142.496,96 , e da condenação , de R$ 29.894,54 , não alcançam o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecida por esta Turma. 2. Não tendo os Agravantes demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por serem os agravos manifestamente inadmissíveis e protelatórios (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravos desprovidos, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100292-79.2023.5.01.0342. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 29/08/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0000964-93.2023.5.17.0161

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 29/08/2025

EMENTA: IGM/agl AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento das Reclamadas, que versava sobre valor fixado a título de indenização por danos morais e grupo econômico , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par dos óbices do art. 896, “a” e “c”, § 7º, da CLT e das Súmulas 126, 333 e 337, I e IV, do TST conta…

Agravo 0011141-28.2024.5.03.0014

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 07/11/2025

EMENTA: IGM/cgf AGRAVOS DO AUTOR E DA RECLAMADA EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTES - DESPROVIMENTO – RECURSOS MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEIS E PROTELATÓRIOS - MULTA. 1. O agravo de instrumento do Autor , que versava sobre majoração do dano moral , e o da Reclamada , que versava sobre nulidade da dispensa , foram julgados intranscendentes, por não atenderem a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices ao processamento do apelo obreiro e patron…

Agravo 1001017-19.2023.5.02.0341

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 29/08/2025

EMENTA: IGM/al/ AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTES – DESPROVIMENTO – RECURSOS MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEIS E PROTELATÓRIOS - MULTA. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST , os agravos de instrumento obreiro e patronal , que versavam sobre auxílio alimentação, adicional de horas extras, adicional noturno e majoração do valor arbitrado para os danos morais e intervalo intrajornada, adicional de insalubridade, indenização de despesa…

Agravo em Agravo de Instrumento 0101997-56.2017.5.01.0073

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 29/08/2025

EMENTA: IGM/slr AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro , que versava sobre valor da indenização por danos materiais em forma de pensão mensal vitalícia decorrente de doença ocupacional reconhecida como concausa e majoração da indenização por danos morais , foi julgado intranscendente por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a p…

Agravo 0020808-97.2022.5.04.0202

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 29/08/2025

EMENTA: IGM/alm AGRAVOS DA RECLAMADA E DO RECLAMANTE EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTES - DESPROVIMENTO – RECURSOS MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEIS E PROTELATÓRIOS - MULTA. 1. O agravo de instrumento da Reclamada - que versava sobre horas extras e intervalares, diferenças de adicional de periculosidade e diferenças de FGTS e multa de 40% – e o do Reclamante – que versava sobre base de cálculo do adicional de periculosidade e promoções por merecimento - foram julgados intr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.