- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 29/08/2025
- Data de publicação
- 05/09/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0011176-94.2022.5.03.0163, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 29/08/2025, p. 05/09/2025
EMENTA: IGM/tk AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST , denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante , que versava sobre preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e enquadramento na exceção prevista no art. 62, II, da CLT , ante o óbice da Súmula 126 do TST . 2. In casu , deve ser reconhecida a transcendência econômica da causa, em razão do elevado valor da causa (R$ 1.413.952,12). 3. No entanto, não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com acréscimo de fundamentação. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011176-94.2022.5.03.0163. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 29/08/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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