- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 29/08/2025
- Data de publicação
- 05/09/2025
TST – Agravo de Instrumento 0159900-84.2008.5.02.0316, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 29/08/2025, p. 05/09/2025
EMENTA: IGM/dra AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE – AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. No caso dos autos, o recurso de revista do Exequente, versando sobre nulidade dos atos executórios por ausência de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a questão em discussão não é nova nesta Corte, nem a decisão regional a está tratando de forma a conflitar com jurisprudência sumulada do TST ou do STF, ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos social, para uma causa cujo valor da execução, fixado em R$ 75.587,97, não pode ser considerado elevado a justificar novo exame do feito. Ademais, subsistem os óbices elencados pelo despacho denegatório (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula 266 do TST), a contaminar a transcendência recursal. 2. Assim, o recurso de revista obreiro não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0159900-84.2008.5.02.0316. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 29/08/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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