JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000268-74.2020.5.02.0254

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/08/2025
Data de publicação
05/09/2025

TST – Recurso de Revista 1000268-74.2020.5.02.0254, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 29/08/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: IGM/gns/as RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT, DECORRENTE DO ATRASO NA ENTREGA DOS DOCUMENTOS RESCISÓRIOS – NOVA REDAÇÃO DO ART. 477, § 6º, DA CLT PELA LEI 13.467/17 – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Tratando-se de questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista referente ao pagamento da multa do art. 477, § 8º, da CLT nos casos em que há atraso na entrega dos documentos rescisórios , considerando a nova redação do art. 477, § 6º, da CLT , alterado pela Lei 13.467/17, deve-se reconhecer a transcendência jurídica da matéria, especialmente por não ter sido analisada pela SBDI-1 desta Corte Superior. 2. A redação original do art. 477, § 6º, da CLT previa a responsabilidade do pagamento da multa do art. 477, § 8º, da CLT apenas no caso de o empregador descumprir a obrigação de pagar as verbas rescisórias dentro do decêndio legal. 3. A jurisprudência desta Corte Superior fixara entendimento de que a penalidade não admitia interpretação extensiva, de forma a abarcar não somente o caso de atraso no pagamento, mas também o de entrega dos documentos rescisórios. 4. Com o advento da Lei 13.467/17, foi alterada a redação do art. 477, § 6º, da CLT, criando-se para o empregador obrigação de fazer (entregar ao empregado documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes) a ser cumprida dentro do prazo de 10 (dez) dias, cuja inobservância enseja o pagamento da multa sob comento. 5. Diante da previsão legal da novel legislação, resta superada a jurisprudência desta Corte Superior referente à antiga redação do art. 477, § 6º, da CLT, uma vez que a penalidade decorre não de interpretação, mas de aplicação da previsão legal advinda com a Lei 13.467/17. 6. No caso dos autos, o acórdão regional consignou que “ os documentos rescisórios, como guia para habilitação ao seguro desemprego e chave de conectividade, não foram entregues dentro do decênio legal” (sic) . 7. Nesses termos, tendo o contrato de trabalho em questão sido rescindido na vigência da Lei 13.467/17 e tendo o acórdão regional sido proferido em violação dos dispositivos legais referidos, sobressai que a decisão merece reforma, restando superada a jurisprudência desta Corte Superior referente à antiga redação do art. 477, § 6º, da CLT no sentido de que a entrega extemporânea das guias para recebimento do FGTS ou do seguro-desemprego não daria azo ao pagamento da referida multa. Recurso de revista provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000268-74.2020.5.02.0254. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 29/08/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000113-72.2021.5.07.0009

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 20/08/2024

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT - PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS NO PRAZO - ATRASO NA ENTREGA DOS DOCUMENTOS RESCISÓRIOS - NOVA REDAÇÃO DO ART. 477, § 6º, DA CLT PELA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - DESPROVIMENTO. 1. Tratando-se de questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista referente ao pagamento da multa do art. 477, § 8º, da CLT nos casos em que há atraso na entrega dos d…

Recurso de Revista 0000097-43.2023.5.13.0022

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 17/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – CONTRATO DE TRABALHO REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 – DECISÃO REGIONAL QUE MANTÉM A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT DECORRENTE DO ATRASO NA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À RESCISÃO CONTRATUAL – PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS EFETUADO OPORTUNAMENTE – ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 477, § 6º, DA CLT PROMOVIDA PELA LEI Nº 13.467/2017. 1. Discute-se, no caso dos autos, se o atraso na entrega dos documentos c…

Recurso de Revista 0010671-80.2022.5.03.0106

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 07/08/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DO ART. 477, §8.º, DA CLT. ATRASO NA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO §6.º, DO MESMO ARTIGO. MULTA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a presente controvérsia em saber se o atraso na entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, uma vez tendo ocorrido o pagamento dos valores constantes do instrumento…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001617-24.2023.5.02.0702

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 26/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. I) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – INTRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA – DESPROVIMENTO. 1. No caso dos autos, em relação ao tema do adicional de insalubridade, o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a matéria não é nova nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional ass…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001307-33.2022.5.02.0385

8ª Turma · Rel. Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO CONTRATUAL APÓS 11 DE NOVEMBRO DE 2017. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS DENTRO DO PRAZO PREVISTO EM LEI. ENTREGA DE DOCUMENTOS EM ATRASO. MULTA DO ART. 477 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. No caso, o debate acerca da aplicabilidade da norma do art. 477, §§6º e 8º, da CLT, com as alterações da Lei nº 13.467/2017, detém transcendência jurídica, no…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.