JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000438-10.2024.5.02.0447

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/08/2025
Data de publicação
05/09/2025

TST – Recurso de Revista 1000438-10.2024.5.02.0447, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 29/08/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: IGM/jms/ AGRAVO DO RECLAMADO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – DESPROVIMENTO – MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da matéria atinente à nulidade do pedido de demissão da empregada gestante, quando ausente a homologação pelo Sindicato , ainda que desconhecido o estado gravídico pelas partes no momento da demissão, com fulcro no Tema 55 de Tabela de Recursos Repetitivos do TST , e foi provido o recurso de revista obreiro para condenar o Reclamado ao pagamento da indenização substitutiva ao período da garantia provisória de emprego da gestante. 2. No agravo, o Reclamado não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000438-10.2024.5.02.0447. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 29/08/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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