- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2025
- Data de publicação
- 29/08/2025
TST – Recurso de Revista 0010914-42.2024.5.18.0104, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 19/08/2025, p. 29/08/2025
EMENTA: IGM/ags AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – DESPROVIMENTO – MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da matéria atinente à nulidade do pedido de demissão da empregada gestante, quando ausente a homologação pelo Sindicato, ainda que desconhecido o estado gravídico pelas partes no momento da demissão e que a ação tenha sido ajuizada somente após transcorrido o período da garantia, com fulcro no Tema 55 de Tabela de Recursos Repetitivos e na Orientação Jurisprudencial 399 da SDBI-1, ambos do TST, e foi provido o recurso de revista obreiro para condenar a Reclamada ao pagamento da indenização substitutiva ao período da garantia provisória de emprego da gestante. 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010914-42.2024.5.18.0104. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
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