JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000674-32.2021.5.09.0562

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
05/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000674-32.2021.5.09.0562, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 03/09/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TROCA DE EITO. CORTE DE CANA-DE-AÇÚCAR. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. 1 – Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 – Em princípio o caso seria de não transcendência, o que não se declara ante a vedação da reforma para pior. 3 – A tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, de que a troca de eito é inerente ao trabalho do cortador de cana-de-açúcar, e não há dúvida de que esse período constitui tempo à disposição do empregador, motivo pelo qual deve integrar sua jornada para todos os efeitos. Julgados. 4 - Agravo a que se nega provimento. TRABALHADOR RURAL. INTERVALO PREVISTO NO ART. 72 DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA. 1 – Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 – Em princípio o caso seria de não transcendência, o que não se declara ante a vedação da reforma para pior. 3 – A jurisprudência iterativa e atual do TST firmou-se no sentido de admitir a aplicação analógica dos intervalos previstos no art. 72 da CLT para atender a orientação da NR 31 em relação aos trabalhadores rurais que, por executarem atividade com sobrecarga muscular, necessitam de pausas regulares. 4 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000674-32.2021.5.09.0562. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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