JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000374-86.2020.5.02.0302

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/08/2025
Data de publicação
05/09/2025

TST – Recurso de Revista 1000374-86.2020.5.02.0302, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 29/08/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DEPÓSITO RECURSAL – SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL – PRAZO DETERMINADO –TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. Reconhecida a transcendência jurídica da matéria, por se tratar de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O artigo 899, § 11, da CLT assegura a substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia judicial. O Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16/10/2019 (alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1 de 29/5/2020) regulamentou o uso do seguro garantia judicial e da fiança bancária em substituição ao depósito recursal, e estabeleceu, dentre outros requisitos, a vigência da apólice de, no mínimo, 3 (três) anos (artigo 3º, VII). 3. Na hipótese, verifica-se que a apólice de seguro garantia judicial, apresentada em substituição ao depósito do Recurso Ordinário, cumpre o requisito temporal, pois há previsão de vigência por 5 (cinco) anos. Não há exigência legal de que o seguro garantia judicial tenha prazo indeterminado, conforme julgados desta Corte Superior. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000374-86.2020.5.02.0302. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 29/08/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0101114-33.2022.5.01.0074

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/08/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APRESENTAÇÃO DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. HIPÓTESES DE NÃO RENOVAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. É cediço que, com o advento da Lei nº 13.347/2017, a CLT passou a prever expressamente no § 11 do artigo 899 a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia, no…

Recurso de Revista 1001027-90.2018.5.02.0033

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 28/02/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DEPÓSITO RECURSAL - SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL - PRAZO DETERMINADO - RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16/10/2019 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. Reconhecida a transcendência jurídica da matéria, por se tratar de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O artigo 899, § 11, da CLT assegura…

Recurso de Revista 0010479-65.2018.5.03.0017

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 13/08/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DEPÓSITO RECURSAL - SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL - PRAZO DETERMINADO - RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16/10/2019 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. Reconhecida a transcendência jurídica da matéria, por se tratar de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O artigo 899, § 11, da CLT assegura…

Recurso de Revista 0011802-89.2016.5.15.0034

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 18/03/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DEPÓSITO RECURSAL – SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL – EXIGÊNCIA DE ACRÉSCIMO DE 30% DO VALOR – PRAZO DETERMINADO – RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16/10/2019 – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. Reconhecida a transcendência jurídica da matéria, por se tratar de questão nova em torno da interpretação da legislação …

Recurso de Revista 0010692-50.2018.5.03.0024

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 02/05/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DEPÓSITO RECURSAL - SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL - EXIGÊNCIA DE PREVISÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - PRAZO DETERMINADO - RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16/10/2019 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. Reconhecida a transcendência jurídica da matéria, por se tratar de questão nova em torno da interpretação da legislação tr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.