JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001855-57.2012.5.02.0084

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
05/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001855-57.2012.5.02.0084, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 02/09/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - DECISÃO QUE AFASTOU A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - SÚMULA Nº 214 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O art. 893, § 1º, da CLT estabelece a irrecorribilidade das decisões interlocutórias. A jurisprudência autoriza excepcionalmente recurso nas hipóteses indicadas na Súmula nº 214 do TST. 2. No caso, o Eg. TRT deu provimento ao Agravo de Petição do Sindicato-Exequente para afastar a prescrição intercorrente e determinar “ o regular prosseguimento da execução ” (fl. 853). 3. A decisão tem natureza interlocutória, sendo irrecorrível de imediato, pois não estão presentes quaisquer das exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001855-57.2012.5.02.0084. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0176200-96.2009.5.02.0313

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 03/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional de origem deu provimento ao recurso da parte exequente para afastar o acolhimento da prescrição intercorrente e determinar o retorno do processo à Vara de origem para regular prosseguimento da execução. O acórdão recorrido detém natureza interlocutória, razão …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001124-09.2015.5.05.0008

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 26/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ACÓRDÃO DO TRT QUE AFASTA A APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA Nº 214 DO TST. Na Sessão de 30/06/2025, o Pleno do TST cancelou a Súmula 114. A justificativa apresentada no voto da Ministra Dora Maria da Costa, re…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001792-27.2014.5.03.0054

7ª Turma · Rel. CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO · j. 05/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM, PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA Nº 214 DO TST. O Tribunal Regional afastou a prescrição intercorrente declarada na sentença e determinou o retorno dos autos à Vara de origem, para prosseguimento da execuçã…

Agravo 0010424-52.2016.5.03.0028

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. O Tribunal Regional afastou a tese de ilegitimidade do exequente e determinou o retorno dos autos ao juízo a quo para regular prosseguimento do feito. Trata-se de decisão não terminativa de feito contra a qual não cabe recurso de revista. Int…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0054300-41.2008.5.05.0009

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 15/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. DECISÃO QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A Corte Regional reformou a sentença, afastou a prescrição intercorrente e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem par…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.