- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0176200-96.2009.5.02.0313, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 03/09/2025, p. 09/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional de origem deu provimento ao recurso da parte exequente para afastar o acolhimento da prescrição intercorrente e determinar o retorno do processo à Vara de origem para regular prosseguimento da execução. O acórdão recorrido detém natureza interlocutória, razão pela qual é irrecorrível de imediato, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. Não se divisa o enquadramento do presente caso em nenhuma das exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0176200-96.2009.5.02.0313. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 09/09/2025.)
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