JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1000615-22.2022.5.02.0292

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/08/2025
Data de publicação
05/09/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 1000615-22.2022.5.02.0292, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/08/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. A Corte a quo não adotou tese explícita acerca da preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho. Nesse contexto, incide o teor da Súmula 297 do TST. Agravo não provido . FUNDAÇÃO CASA. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. PCCS/2013. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. 1. Nos termos da atual jurisprudência desta Corte Superior, o Plano de Cargos e Salários da Fundação Casa/SP, ao não adotar o critério de promoção por antiguidade, viola o artigo 461, §§ 2º e 3º, da CLT, sendo devidas as diferenças salariais daí decorrentes. Ademais, em relação à progressão por antiguidade, a SDI-1/TST consolidou o entendimento de que, preenchido o requisito temporal, prescinde-se de prévia dotação orçamentária a efetivação da promoção, em face de seu caráter objetivo, tendo como requisito apenas o transcurso do tempo, independente de qualquer outra condição subjetiva. 2. Todavia, diante da tese firmada pelo Pleno desta Corte no julgamento do IRR nº 23, a decisão merece ser reformada para limitar a condenação ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, em razão da alteração do artigo 461 da CLT. Agravo parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000615-22.2022.5.02.0292. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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