- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001904-26.2023.5.02.0204, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE OS REFLEXOS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO ENTRE OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL E AS NORMAS CONSTITUCIONAIS INDICADAS COMO VIOLADAS. ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. 1. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, apontar (de forma explícita e fundamentada) contrariedade a dispositivo legal e/ou constitucional, bem como efetuar o confronto analítico entre as teses contrapostas, conforme determinam os incisos I, II e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. 2. No caso, apesar de ter transcrito o trecho do acórdão regional contra o qual se insurge, a executada não procedeu ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos constitucionais que entendeu violados, restando, assim, evidente a inobservância dos termos do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. 3. Logo, a decisão agravada deve ser mantida, embora por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001904-26.2023.5.02.0204. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 08/09/2025.)
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