Embargos de Declaração 1000845-42.2022.5.02.0073
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 02/09/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÕES JURÍDICAS ENFRENTADAS. MERO INCONFORMISMO. 1. A matéria objeto dos declaratórios foi direta e claramente enfrentada no acórdão embargado, concluindo-se que o acórdão regional atribui responsabilidade ao ente público em razão de mero inadimplemento, o que contraria a jurisprudência formada no Supremo Tribunal Federal no julgamento do Terma 246, enquanto que cabe ao trabalhador provar a culpa do administrador público…