Embargos de Declaração 1001318-30.2023.5.02.0061
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 02/09/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA. TEMAS 246 E 1.118. MERO INCONFORMISMO. 1. A decisão regional, nos moldes em que proferida, contraria a orientação vinculante proveniente do Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral, o que justificou o conhecimento e provimento do recurso de revista. 2. Não existem omissões ou contradições que precisem ser sanadas, na medida …