JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011045-06.2022.5.18.0001

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
08/09/2025

TST – Embargos de Declaração 0011045-06.2022.5.18.0001, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE E MULTA. CABIMENTO. O agravo interposto não impugnou os óbices erigidos na decisão unipessoal e, portanto, não observou o princípio da dialeticidade, o que revela sua inépcia e flagrante inadmissibilidade, a justificar a imposição da multa prevista no art. 1.021. § 4º, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011045-06.2022.5.18.0001. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 08/09/2025.)
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