JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010348-87.2022.5.15.0188

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
10/06/2025

TST – Embargos de Declaração 0010348-87.2022.5.15.0188, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 03/06/2025, p. 10/06/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE E MULTA. A multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não decorre da litigância de má-fé ou do caráter procrastinatório do recurso, mas de sua manifesta inadmissibilidade, o que se verifica quando lhe falta dialeticidade por não se impugnar os fundamentos da decisão recorrida. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010348-87.2022.5.15.0188. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)
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