- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011566-62.2021.5.15.0067, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DANO MORAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional com base no conjunto probatório dos autos decidiu que no caso deve incidir o adicional de insalubridade em grau médio “concluo que não foi provado o labor da autora em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, nos termos da NR-15 do MTE, em seu Anexo 14, de modo que fazia jus apenas ao adicional de insalubridade de nível médio, já pago pela empregadora” e quanto à indenização por danos morais “reputo que não é possível a responsabilização objetiva da empregadora pela contaminação da reclamante. Isso porque emergiu das provas colhidas que ela não atuava no setor do hospital dedicado especificamente para os casos de Covid-19. Assim, considerando que se estava diante de uma pandemia, não foi demonstrado que a autora estava exposta a risco de contrair o coronavírus superior ao das demais pessoas ” . Entender de forma diversa pela decidida pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, a teor da diretriz contida na Súmula nº 126 do TST. Portanto, inviabilizado o exame do mérito, por óbice processual, tem-se por prejudicada também a análise da transcendência da matéria. Agravo de Instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011566-62.2021.5.15.0067. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 08/09/2025.)
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