- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
TST – Agravo 0100758-54.2021.5.01.0080, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INDISPONIBILIDADE DE BENS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 266 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao Agravo de Instrumento, uma vez o Agravante não indicou, nas razões do Recurso de Revista, o dispositivo da Constituição da República que teria sido violado. Dessa forma, o Recurso de Revista encontra-se desfundamentado, à luz do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Importante destacar que as violações apontadas aos arts. 5º, XXXV, e 93, IX, da CF/1988 foram trazidas apenas no Agravo de Instrumento, sem correspondência no Recurso de Revista, e, portanto, trata-se de inovação recursal, o que inviabiliza o exame, por preclusão. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo Interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100758-54.2021.5.01.0080. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 08/09/2025.)
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