JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020500-78.2023.5.04.0282

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
27/08/2025
Data de publicação
08/09/2025

TST – Recurso de Revista 0020500-78.2023.5.04.0282, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 27/08/2025, p. 08/09/2025

Ementa

EMENTA: CMB/ge/jcy/nsl RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – ATIVIDADE EM CRECHE - TROCA DE FRALDAS E HIGIENIZAÇÃO DE CRIANÇAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência do TST, consolidada na Súmula nº 448, I, exige a classificação da atividade insalubre na relação oficial do Ministério do Trabalho para o deferimento do adicional de insalubridade, não bastando a constatação por laudo pericial. A atividade de troca de fraldas e higienização de crianças em creche não se enquadra na descrição contida no Anexo 14 da NR-15, que trata de trabalhos com esgotos, galerias, tanques e lixo urbano. Indevido, portanto, o adicional de insalubridade. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020500-78.2023.5.04.0282. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 08/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0020317-70.2020.5.04.0005

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 08/09/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHO REALIZADO EM CRECHE. TROCA DE FRALDAS E HIGIENIZAÇÃO DE CRIANÇAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos da Súmula 448, I, desta Corte, para fazer jus ao adicional de insalubridade, é imprescindível a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, não sendo suficiente a constatação por lau…

Recurso de Revista 0020112-57.2021.5.04.0732

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 20/11/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHO REALIZADO EM CRECHE. TROCA DE FRALDAS E HIGIENIZAÇÃO DE CRIANÇAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Nos termos da Súmula 448, I, desta Corte, para fazer jus ao adicional de insalubridade, é imprescindível a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, não sendo suficiente a constatação por lau…

Agravo 0021653-52.2016.5.04.0231

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 24/05/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHO REALIZADO EM CRECHE. TROCA DE FRALDAS E HIGIENIZAÇÃO DE CRIANÇAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos da Súmula 448, I, desta Corte, para fazer jus ao adicional de insalubridade, é imprescindível a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, não sendo suficiente a constatação por laudo p…

Recurso de Revista 0012265-02.2015.5.15.0055

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 07/04/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE ANDRADINA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. MUNICÍPIO DE BROTAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUXILIAR DE CRECHE. HIGIENIZAÇÃO DE CRIANÇAS. A jurisprudência desta Corte, consolidada pela Súmula n.º 448, I, do TST estabelece que não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária também a classificação da atividade insalubre na rel…

Recurso de Revista 0020776-35.2018.5.04.0234

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 04/06/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHO EM CRECHE. AUXILIAR ESCOLAR INFANTIL. TROCA DE FRALDAS A decisão monocrática reconheceu a transcendência, conheceu do recurso de revista da reclamada, e, no mérito, deu-lhe provimento. O entendimento do TST é de que não há direito ao adicional de insalubridade para atividades desempenhadas em creche que envolvam higienização de crianças, ainda que haja contato com fezes e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.