JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000487-66.2023.5.08.0017

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
08/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000487-66.2023.5.08.0017, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. O acórdão regional foi disponibilizado no DJEN no dia 27/08/2024 e considerado publicado no dia 28/08/2024, quarta-feira, conforme certidão à fl. 330. Nesse caso, conforme disposto no artigo 775 da CLT, o início da contagem do prazo recursal ocorreu no dia 29/08/2024, quinta-feira, enquanto que o termo final ocorreu no dia 09/09/2024, segunda-feira. Desse modo, verifica-se a intempestividade do recurso de revista, pois o seu protocolo foi realizado apenas no dia 10/09/2024, quando já finalizado o prazo recursal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000487-66.2023.5.08.0017. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 08/09/2025.)
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