JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000022-94.2023.5.02.0441

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
30/09/2025

TST – Agravo 1000022-94.2023.5.02.0441, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 24/09/2025, p. 30/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. PREVALÊNCIA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO JUDICIAL ELETRÔNICO. Disponibilizado o acórdão regional no DEJT em 16/05/2024 (quinta-feira) e publicado em 17/05/2024 (sexta-feira), o prazo recursal teve início em 20/05/2024 (segunda-feira). Considerando a nova redação do art. 775 da CLT, o octídio final para protocolização do apelo se deu no dia 29/05/2024 (quarta-feira). Vale ressaltar que a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a publicação por meio de Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, conforme disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 11.419/06, prevalece sobre qualquer outro meio ou publicação oficial, como sobre a intimação realizada pelo Processo Judicial Eletrônico (PJE). Precedentes. Logo, interposto o recurso de revista apenas no dia 03/06/2024, correta a decisão agravada que mantém a intempestividade do recurso de revista. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000022-94.2023.5.02.0441. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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