- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
TST – Recurso de Revista com Agravo 0020794-85.2019.5.04.0019, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA DECIDIDA NA FUNDAMENTAÇÃO QUE NÃO CONSTOU NA CONCLUSÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência quanto ao tema “PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROFESSOR. REDUÇÃO DE SALÁRIO. SUPRESSÃO DE TURMA”, conheceu do recurso de revista do reclamante por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal e, no mérito, deu-lhe provimento para, declarando a nulidade do acórdão proferido pelo TRT, determinar o retorno dos autos àquela Corte, a fim de que reexamine os embargos de declaração opostos pelo reclamante. 2 - O reclamante interpõe agravo, com a pretensão de que, na conclusão da decisão monocrática, conste a assertiva “fica prejudicada a análise do agravo de instrumento do reclamante, bem como do recurso de revista da reclamada”, a qual integrou a fundamentação da mencionada decisão, de modo a prevenir arguições de nulidade processual no futuro. 3 - O agravo deve ser parcialmente provido, apenas para complementar a parte dispositiva da decisão monocrática e registrar que, ante o acolhimento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional suscitada no recurso de revista do reclamante, fica prejudicada a análise do agravo de instrumento do reclamante, bem como do recurso de revista da reclamada. Agravo parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020794-85.2019.5.04.0019. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 08/09/2025.)
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