- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010586-31.2023.5.03.0051, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NEGATIVA DE PEDIDO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA. CONFISSÃO APLICADA. AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL. FALTA DE PROVA DA ALEGADA DIFICULDADE DE CONEXÃO. VEDAÇÃO DO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA NO CASO CONCRETO Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Trata-se de caso em que a parte reclamante, embora tenha solicitado que a audiência de instrução ocorresse na modalidade tele presencial, não se fez presente à audiência sob a alegação de problemas de conexão. 4 - Do acórdão constata-se que o TRT manteve a sentença que aplicou a confissão à parte reclamante, porque não foram apresentadas provas de que houve a alegada dificuldade de conexão, o que seria possível mediante captura de tela comprovando a tentativa de ingresso na audiência. Logo, decisão contrária à adotada pelo Tribunal Regional nos moldes pretendidos pela parte somente seria possível mediante a análise do conjunto fático-probatório dos autos, situação vedada pela Súmula n.° 126 do TST. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. ÓBICE PROCESSUAL Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentação. Isso porque, nas razões do recurso de revista, muito embora tenha sido indicado trecho da decisão recorrida, a recorrente não aponta contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial desta Corte que conflite com o acórdão, pelo que não preenche os requisitos do art. 896, a, c, §1º-A, II, e § 8º, da CLT e da Súmula n.º 221 do TST. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010586-31.2023.5.03.0051. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 08/09/2025.)
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