- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011006-66.2023.5.18.0003, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA ESTIPULADA DESDE SUA CRIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Hipótese na qual a norma coletiva instituiu o auxílio alimentação estipulando desde a origem sua natureza indenizatória. Nesse cenário, de fato, conforme consta da decisão Agravada, deve ser reconhecida a plena validade da norma coletiva nos termos da Tese fixada pela Suprema Corte ao julgar o ARE 1.121.633, com repercussão geral (Tema 1046): ”são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis” (trânsito em julgado 9/5/2023) . O Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do STF e do TST, razão pela qual o apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011006-66.2023.5.18.0003. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 08/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.