- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001246-36.2023.5.02.0613, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO E COLETA DE LIXO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. LOCAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO. TEMA 33 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Na hipótese em apreço, ao prover o recurso ordinário da reclamante, assentou o Tribunal Regional que “o preposto da primeira reclamada afirmou que ‘a reclamante prestava serviços para a 2ª reclamada, informando que durante a pandemia circulavam no local cerca de 40 pessoas, não sabendo informar a quantidade de pessoas que circulam na 2ª reclamada fora da pandemia; que a reclamante era ajudante de limpeza, fazendo limpeza da parte administrativa, corredores, banheiros, refeitórios’”. Assinalou o Colegiado de origem que “as instalações sanitárias eram utilizadas por 40 pessoas na pandemia, quando sabidamente houve redução do comparecimento de trabalhadores aos locais de trabalho, podendo-se presumir que, superado referido período, houve aumento do número de funcionários presentes no local”. Efetivamente, as premissas fáticas autorizam entender pelo enquadramento no conceito de "higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação". Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001246-36.2023.5.02.0613. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 08/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.