JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000925-84.2020.5.12.0050

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
23/10/2025
Data de publicação
27/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000925-84.2020.5.12.0050, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 23/10/2025, p. 27/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E COLETA DE LIXO DE BANHEIROS. GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. TEMA Nº 33 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Conforme restou consignado na decisão agravada, os sanitários eram predominantemente utilizados por funcionários da empresa (cerca de 20 pessoas), com uso ocasional e raro por clientes. 2. No caso, não caracterizada a limpeza de banheiro de grande circulação, uma vez que os autos tratam de um número definido de usuários dos sanitários, composto basicamente por empregados da empresa, formando um público estável e conhecido, sem grande rotatividade. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000925-84.2020.5.12.0050. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 23/10/2025. Juntado aos autos em 27/10/2025.)
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