- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000020-53.2023.5.17.0012, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO E COLETA DE LIXO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. LOCAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO. TEMA 33 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Na hipótese em apreço, ao prover o recurso ordinário do reclamante, assentou o Tribunal Regional que “o laudo emprestado, juntado sob o Id. 64944b2, é claro na sua conclusão de que o auxiliar de serviços gerais faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%), vez que realiza a limpeza de banheiros de uso coletivo de alta circulação”. Consta do acórdão recorrido que “a conclusão do laudo pericial é corroborada pelos demais elementos dos Autos”. Restou expressamente consignado que a testemunha ouvida a pedido da reclamada “esclareceu que a academia possui 1.200 alunos e que no horário de trabalho do autor (das 14h às 23h) havia uma circulação média de 300/400 pessoas na academia, sendo que no horário de pico (19h) havia circulação média de 70 a 80 pessoas por hora”. Efetivamente, as premissas fáticas autorizam entender pelo enquadramento no conceito de "higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação". Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000020-53.2023.5.17.0012. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 08/09/2025.)
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