- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
TST – Recurso de Revista 1000131-55.2022.5.02.0373, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/08/2025, p. 09/09/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO À SUBSTÂNCIA "ÁLCALIS CÁUSTICOS". LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO. MANUSEIO DE PRODUTOS HABITUAIS DE LIMPEZA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A SDI-1 desta Corte firmou entendimento no sentido de que a insalubridade prevista no Anexo 13 da NR-15 do MTE, pela exposição à substância "álcalis cáusticos", se verifica apenas quando se trata do produto bruto, em sua composição plena, não se caracterizando quando a substância está diluída em produtos de limpeza e higienização, independente da conclusão do laudo pericial. 2. A NR-15, Anexo 13, da Portaria nº 3.214/1978, ao tratar do manuseio de álcalis cáusticos não se refere aos produtos de limpeza habituais, destinados ao asseio e à conservação das dependências do trabalho (limpeza de cozinha de escola municipal), como se refere o Tribunal Regional. 3. Acrescente-se que a Súmula nº 448, I, do TST também estabelece nesse mesmo sentido. Precedentes desta Corte. 4. Nesse contexto, verifica-se que o acórdão regional, ao manter a condenação do reclamado ao pagamento do adicional de insalubridade, decidiu em dissonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte, devendo a referida parcela ser excluída da condenação. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000131-55.2022.5.02.0373. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/08/2025. Juntado aos autos em 09/09/2025.)
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